Blog do Rui

Guarani-VA aguarda porcentagem pela formação do atacante Baré | Mar 13th 2009

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Baré, atualmente no Al-Ahli Club, de Dubai, tem 27 anos e foi revelado nos juvenis do Guarani-VA 

Ainda sem prazo definido para receber a quantia de R$ 69 mil euros, o Guarani segue trabalhando com a categoria juvenil, visando ao campeonato gaúcho, com início previsto para abril. O clube de Venâncio Aires espera contar com este dinheiro ainda este ano para saldar as dívidas com fornecedores e também com a União. O valor é referente a venda do atacante Jader Volnei Spindler, em 2008, do clube japonês Gamba Osaka para o Al Ahli Club, dos Emirados Árabes Unidos, por 6 milhões de dólares. O cálculo foi realizado ano passado, quando o presidente do Rubro-Negro era Júlio Battisti, e envolveu advogados do Guarani, Federação Gaúcha de Futebol e Grêmio, que também possui uma parcela de entidade reveladora do atleta. No mês de fevereiro, o atual responsável pelo Guarani, Marcolino Coutinho, recebeu um fax de Zurich, na Suíça, onde está localizada a sede oficial da Fifa. Em inglês, o documento pedia uma contribuição solidária, referente ao jogador Jader Spindler, o Baré. Esta contribuição, no valor de R$ 6,138,22, foi depositada na conta da Fifa. O documento diz que o valor seria para saldar questões particulares em nome do atleta em questão. O fax relata ainda que a falta do pagamento dentro do prazo limite de dez dias, resultaria na perda das negociações, ou seja, o Guarani ficaria sem o valor que de fato tem direito. “Fizemos tudo dentro das normas, este documento tem conhecimento da Federação Gaúcha de Futebol e agora nos resta aguardar o desfecho da Fifa”, garantiu Coutinho, que realizou o depósito na conta enviada pela Fifa, via Banco do Brasil. Recentemente o Guarani foi beneficiado com R$ 90 mil, referente ao jogador Bolívar, que foi vendido pelo Inter ao Mônaco, da França em 2006 e ano passado retornou ao Colorado. Como o clube de Venâncio tinha pendências com a justiça, este valor ficou bloqueado e foi diretamente para as dívidas trabalhistas em primeira instância.


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